Justiça garante reserva de vaga em concurso após Prefeitura de Itapevi descumprir prazo legal para posse

Convocação feita somente pelo Diário Oficial, mesmo após seis anos da homologação, também é irregular

 

A Justiça de São Paulo determinou a reserva de vaga para uma candidata aprovada no concurso da Prefeitura de Itapevi (SP) que teve sua posse prejudicada por exigências contrárias à legislação municipal. A decisão, proferida no dia 2 de junho pela juíza Ruslaine Romano, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Itapevi, reconheceu que o município violou o prazo previsto em lei para apresentação de documentos e posse.

 

A candidata foi aprovada para o cargo de Agente da Administração e convocada seis anos após a homologação do concurso. Apesar do longo intervalo, a Prefeitura estabeleceu um prazo de apenas cinco dias úteis para a apresentação da documentação, sob pena de perda da vaga. A exigência, entretanto, contraria o Estatuto dos Servidores Públicos de Itapevi (Lei Municipal nº 223/1974), que prevê prazo de 30 dias para posse, prorrogável por mais 30 dias mediante solicitação formal.

 

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Além do prazo exíguo, a forma de convocação também foi alvo de críticas. A convocação foi realizada apenas por meio de publicação no Diário Oficial, sem comunicação pessoal. Segundo o advogado da candidata, Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo, a conduta afronta princípios constitucionais como os da publicidade, razoabilidade e proporcionalidade. “É ilógico imaginar que a candidata acompanharia o Diário Oficial por quase seis anos. São mais de duas mil edições”, destacou o jurista.

 

Na decisão, a juíza ressaltou que o ato administrativo que impôs o prazo de cinco dias precisa ser revisto. “Seria desproporcional permitir que a demora na análise do mérito pudesse fazer perdurar situação sobre a qual paire significativa probabilidade de direito e perigo na demora na concessão da tutela”, concluiu. Com a decisão, a candidata permanece com sua vaga garantida até o julgamento final da ação.

 

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