Diagnóstico só foi concluído após período de inscrição, mas pedido de retificação ocorreu antes da avaliação biopsicossocial
A Justiça Federal determinou que um candidato inicialmente inscrito na ampla concorrência do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (TSE Unificado) tenha sua inscrição retificada para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), após diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Kátia Balbino, da 6ª Turma do TRF da 1ª Região. O pedido de mudança de modalidade de inscrição foi feito antes da fase de avaliação biopsicossocial, etapa exigida para candidatos às vagas reservadas para PCDs. A magistrada destacou que, à época da inscrição, o candidato ainda não tinha diagnóstico conclusivo, o que afastaria qualquer má-fé.
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“Não havia como dele se exigir que fizesse anteriormente uma declaração sobre fato de que não tinha comprovação, e que, por outro lado, consiste em transtorno de neurodesenvolvimento com o qual já lidava ao tempo da realização das provas”, afirmou a desembargadora. “Atento às especificidades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revela-se excepcionalmente possível deferir seu enquadramento como pessoa com deficiência, conferindo proteção mais ampla ao direito da parte”, completou.
O advogado Israel Mattozo, representante do candidato, criticou a postura da banca organizadora. Segundo ele, mesmo após a apresentação de laudos médicos e neuropsicológicos, o pedido de retificação foi indeferido administrativamente, o que forçou a busca por uma solução judicial. “Trata-se de mais uma ação judicial envolvendo concursos públicos que poderiam ter sido evitada se a banca tivesse agido com um mínimo de bom-senso”, constatou o jurista.
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