Justiça garante a candidato com TEA direito de disputar vaga para PCD no concurso do TSE Unificado

Índice do artigo:
Diagnóstico só foi concluído após período de inscrição, mas pedido de retificação ocorreu antes da avaliação biopsicossocial

 

A Justiça Federal determinou que um candidato inicialmente inscrito na ampla concorrência do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (TSE Unificado) tenha sua inscrição retificada para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), após diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

A decisão foi proferida pela desembargadora federal Kátia Balbino, da 6ª Turma do TRF da 1ª Região. O pedido de mudança de modalidade de inscrição foi feito antes da fase de avaliação biopsicossocial, etapa exigida para candidatos às vagas reservadas para PCDs. A magistrada destacou que, à época da inscrição, o candidato ainda não tinha diagnóstico conclusivo, o que afastaria qualquer má-fé.

 

CLIQUE AQUI PARA LER A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

“Não havia como dele se exigir que fizesse anteriormente uma declaração sobre fato de que não tinha comprovação, e que, por outro lado, consiste em transtorno de neurodesenvolvimento com o qual já lidava ao tempo da realização das provas”, afirmou a desembargadora. “Atento às especificidades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revela-se excepcionalmente possível deferir seu enquadramento como pessoa com deficiência, conferindo proteção mais ampla ao direito da parte”, completou.

 

O advogado Israel Mattozo, representante do candidato, criticou a postura da banca organizadora. Segundo ele, mesmo após a apresentação de laudos médicos e neuropsicológicos, o pedido de retificação foi indeferido administrativamente, o que forçou a busca por uma solução judicial. “Trata-se de mais uma ação judicial envolvendo concursos públicos que poderiam ter sido evitada se a banca tivesse agido com um mínimo de bom-senso”, constatou o jurista.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

LEIA TAMBÉM:

Pessoa com TEA pode concorrer nas vagas reservadas às pessoas com deficiência em concurso público?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!