Fui Eliminado por Escoliose no Concurso Público? Entenda Seus Direitos e Como Recorrer

Índice do artigo:

Foi eliminado do concurso por escoliose? Descubra por que essa eliminação pode ser ilegal e saiba como reverter judicialmente com base nos seus direitos.

Introdução

Se você está se preparando para concursos públicos na área de segurança — como Polícia Militar, Guarda Municipal, Polícia Civil ou Federal — provavelmente já se deparou com a temida lista de doenças eliminatórias nos editais. Entre elas, uma condição aparece com frequência e causa pânico: a escoliose.

Mas será que ter escoliose é mesmo motivo para ser eliminado de um concurso público?
A resposta é clara: não, necessariamente. A eliminação automática de candidatos com escoliose, sem análise individual, pode ser totalmente ilegal. E neste artigo, vamos explicar por que isso acontece, quais são os seus direitos e como reverter essa situação judicialmente.

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Eliminação por Escoliose: O Que Dizem os Editais

Diversos concursos públicos, especialmente nas áreas de segurança pública, trazem nos seus editais anexos com listas de doenças consideradas “incapacitantes”. A escoliose é uma das condições que frequentemente aparece — quase sempre de forma genérica, sem qualquer especificação sobre o grau da curvatura ou seus impactos funcionais.

Essa generalização é extremamente problemática, pois não leva em conta a realidade médica individual de cada candidato.

O Que a Lei e a Jurisprudência Dizem

A Constituição Federal garante o direito à isonomia, legalidade e ao devido processo legal. Isso significa que nenhum candidato pode ser eliminado com base em critérios abstratos ou sem a devida avaliação individualizada de sua condição.

Tribunais de todo o país, como o TJGO, TRFs e tribunais superiores, têm decidido de forma contundente que:

❝ A eliminação de candidatos com base apenas no nome da doença, sem considerar a aptidão funcional específica para o cargo, é ilegal e inconstitucional. ❞

A jurisprudência vem garantindo reintegração de candidatos quando se comprova que a condição não compromete a performance funcional exigida para o exercício do cargo.

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Diagnóstico Não É Inaptidão

Ter escoliose não é o mesmo que ser incapaz de exercer uma função pública.

A maioria dos casos de escoliose são leves ou moderados, sem impacto significativo na qualidade de vida ou nas atividades físicas. Mesmo casos com curvatura acima de 10 graus (muitas vezes citada como referência) não implicam, por si só, em incapacidade funcional.

O que a banca precisa analisar — e muitas vezes ignora — é:

  • Existe limitação funcional?

  • O candidato consegue exercer as funções do cargo com segurança?

  • O laudo médico confirma a aptidão?

Ignorar esses elementos configura grave ilegalidade.

Como Defender Seus Direitos se Foi Eliminado

Se você foi eliminado por escoliose, é fundamental agir com rapidez. Veja o que fazer:

1. Reúna toda a documentação médica

  • Exames de imagem (raio-x, ressonância).

  • Laudos atualizados com parecer técnico.

  • Atestado de aptidão funcional de médico especialista.

2. Entre com recurso administrativo (se o prazo permitir)

  • Fundamente com base legal e médica.

  • Solicite avaliação individualizada com junta médica.

3. Ação judicial

Caso o recurso seja negado ou ignorado, você pode buscar a justiça por meio de:

  • Mandado de segurança

  • Ação ordinária com pedido de liminar

Nesses casos, o juiz pode determinar sua reintegração ao concurso se identificar abuso ou ilegalidade na eliminação.

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Casos Reais de Reversão Judicial

Uma decisão recente no Estado de Goiás garantiu o retorno de uma candidata à Polícia Civil, que havia sido eliminada por apresentar escoliose leve. O tribunal entendeu que a eliminação violava os princípios da razoabilidade e individualização, além de ignorar laudos médicos que comprovavam a plena capacidade da candidata para o cargo.

Outros casos semelhantes foram registrados em concursos da Marinha, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, demonstrando que há precedentes sólidos.

Conclusão

Ser diagnosticado com escoliose não significa que você será ou deve ser eliminado de um concurso público. O nome da condição não basta. O que importa é a sua capacidade funcional.

Se você foi eliminado injustamente:

  • Reaja com base na lei.

  • Procure orientação especializada.

  • Exija avaliação individualizada e respeitosa.

Aqui no nosso escritório, já ajudamos diversos candidatos a garantirem seu direito de continuar na disputa por um cargo público — e podemos fazer o mesmo por você.

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FAQs – Perguntas Frequentes sobre Escoliose e Concursos

1. A escoliose elimina automaticamente de concurso público?
Não. A eliminação automática sem análise individual é considerada ilegal.

2. Qual grau de escoliose reprova em concurso?
Não existe um grau fixo. Depende da função do cargo e se há comprometimento funcional real.

3. Fui eliminado. Posso entrar com ação judicial?
Sim. É possível buscar a justiça com documentos médicos que comprovem aptidão.

4. O que preciso apresentar para recorrer?
Exames, laudos técnicos, atestado funcional e parecer jurídico.

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