Site especializado em decisões judiciais publicou matéria que enfatiza atuação do Escritório Mattozo & Ribeiro na defesa de candidatos em concursos públicos
A Justiça determinou a revisão da prova de títulos de uma candidata no concurso público da Guarda Civil Municipal de Itabirito (MG), reconhecendo erro do Instituto Mineiro de Administração Municipal (Imam), responsável pela organização do certame. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Francisco Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Itabirito, em 26 de agosto, e foi destacada em matéria publicada pelo Portal Brasil37, especializado em Direito e Justiça. O Escritório Mattozo & Ribeiro atuou no caso pela candidata.
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O equívoco da banca ocorreu ao desconsiderar o Curso de Formação da Guarda Civil de Ouro Preto, concluído em 2023, com carga horária de 592 horas, bastante superior às 420 horas exigidas pelo edital para a categoria “Curso de Formação em Segurança Pública”.
A candidata apresentou declaração da corporação de Ouro Preto, com descrição detalhada da formação, timbre oficial, assinatura dos coordenadores com firma reconhecida em cartório e a informação de que o certificado definitivo seria emitido posteriormente. Apesar da robustez do documento, o Imam não o aceitou, nem na fase inicial, nem após recurso administrativo, conduta criticada pelo magistrado.
Para o juiz, a recusa configurou “excesso de formalismo”, já que a documentação continha todos os elementos essenciais para comprovar a titulação. Ele destacou que a Administração deve observar não apenas a forma, mas também a substância do direito comprovado.
Em entrevista ao Brasil37, Israel Mattozo, responsável pela ação, destacou que “a sentença reconhece que o princípio da vinculação ao edital não pode ser manipulado como justificativa para excluir candidatos de forma arbitrária. O documento apresentado pela candidata era suficiente para comprovar o curso de formação e, portanto, o excesso de rigor da banca feria os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa”.
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