Diploma superior substitui diploma técnico em concursos? Veja o que estabelece o STJ

Índice do artigo:

Entenda a jurisprudência consolidada pelo STJ sobre a validação de diplomas de nível superior em concursos que exigem diploma técnico na mesma área, com base no Tema Repetitivo 1.094.

Introdução

Em concursos públicos, é comum surgir a dúvida: quem possui diploma de nível superior pode concorrer a cargos que exigem diploma técnico na mesma área? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou a questão e, através do Tema Repetitivo 1.094, pacificou o entendimento, trazendo maior segurança jurídica para candidatos e administração pública. Neste artigo, vamos explicar o que diz a tese, como aplicá-la, seus limites e cuidados práticos.

O que é o Tema Repetitivo 1094 (STJ)?

O Tema Repetitivo 1.094 do STJ trata diretamente da possibilidade de candidatos com diploma superior assumirem cargos que exigem diploma técnico na mesma área profissional. O texto da tese firmada é claro:

“O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional”.

Essa tese passou a valer após trânsito em julgado no dia 14 de junho de 2025, consolidando de forma definitiva a interpretação do STJ sobre o tema.

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Fundamentação jurídica

Princípio da eficiência e razoabilidade

No julgamento do Recurso Especial 1.888.049, o relator, ministro Og Fernandes, destacou o princípio da eficiência, previsto no Direito Administrativo, como argumento central. Ele ressaltou que seria ineficiente eliminar candidatos com formação superior na mesma área, já que estão plenamente capacitados para exercer as funções do cargo pretendido.

A decisão prioriza o interesse público, garantindo seleção de profissionais qualificados, evitando interpretações restritivas que prejudiquem tanto o candidato quanto a eficiência administrativa.

Parecer da AGU e orientações da administração federal

Antes mesmo da definição do Tema 1.094, a Administração Pública Federal já reconhecia a validade dessa equivalência. O Ofício Circular 26/2019, emitido pelo então Ministério da Economia, orientou os órgãos federais a aceitarem diplomas superiores correlatos para cargos de nível técnico.

Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU), através da Súmula 86/2020, consolidou esse entendimento, conferindo ainda mais respaldo jurídico à prática.

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Jurisprudência complementar

Além do STJ, diversos tribunais também já vinham aplicando esse entendimento. Casos em áreas como Radiologia e Química são exemplos práticos: tribunais como TRF-1, TJDFT e TJSP reconheceram a aptidão de candidatos com formação superior na mesma área para ocupar cargos técnicos.

Como aplicar essa tese na prática

Para utilizar o entendimento do Tema Repetitivo 1.094 de forma segura, o candidato deve:

  • Verificar se o diploma superior é diretamente relacionado à área de atuação exigida pelo edital;
  • Analisar cuidadosamente o edital para identificar eventuais ambiguidades sobre a formação exigida;
  • Consultar previamente a banca organizadora e, se necessário, o Ministério da Educação (MEC) sobre a compatibilidade da formação;
  • Buscar orientação jurídica especializada antes de eventual ingresso judicial.

Limites e cuidados

Nem toda formação superior garante, automaticamente, o direito à posse em cargos técnicos. Alguns cuidados essenciais são:

  • A titulação deve ser específica e diretamente ligada às atribuições do cargo.
  • Cursos de pós-graduação lato sensu (especializações) nem sempre suprem a exigência de titulação quando não houver formação superior plena na área.
  • Casos limítrofes ou áreas multidisciplinares devem ser analisados individualmente.

Conclusão

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A decisão do STJ no Tema Repetitivo 1.094 trouxe importante avanço em prol da eficiência administrativa e da segurança jurídica. Candidatos com formação superior na mesma área agora têm respaldo claro para pleitear cargos de nível técnico. Contudo, cada situação exige análise criteriosa, especialmente diante das peculiaridades de cada edital. A assessoria jurídica especializada continua sendo o caminho mais seguro em casos de dúvida ou eventual indeferimento.

FAQ (perguntas frequentes)

1. Um bacharel pode assumir cargo técnico? Sim, desde que o curso superior seja diretamente relacionado à área exigida para o cargo técnico, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1.094.

2. O que é o Tema Repetitivo 1094? É uma tese jurídica firmada pelo STJ que autoriza o aproveitamento de diploma superior na mesma área para cargos que exigem diploma técnico.

3. Posso entrar com ação se for barrado pela banca? Sim. Caso a banca recuse o diploma superior, o candidato pode buscar o Judiciário com base na tese do Tema 1.094.

4. E se o edital exigir licenciatura específica? Neste caso, é necessária análise mais detalhada, pois a exigência de licenciatura pode envolver competências pedagógicas obrigatórias para o exercício do cargo.

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