Candidato diagnosticado com TEA segue em concurso nas vagas para PCDs

Sentença garante direito do autor de concorrer dentro das cotas mesmo que descoberta do transtorno tenha sido posterior às provas

 

Candidato inicialmente inscrito na ampla concorrência conseguiu na Justiça o direito de seguir no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (TSE Unificado) dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), mesmo tendo recebido o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) apenas após a inscrição. A sentença foi proferida no dia 10 de julho pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

 

Inicialmente inscrito na ampla concorrência, o candidato apresentou laudo médico antes da etapa de avaliação biopsicossocial, obrigatória para os inscritos nas vagas reservadas. No entanto, seu pedido de alteração de modalidade foi negado administrativamente pela banca organizadora, o Cebraspe, o que o levou a recorrer ao Judiciário.

 

CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

 

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

No processo, o juiz alicerçou a sentença na decisão proferida pela desembargadora federal Kátia Balbino, da 6º Turma do TRF da 1º Região, em análise de pedido de tutela recursal no agravo de instrumento interposto pelo candidato. Em sua decisão, a magistrada garantiu ao autor o direito de “retificar sua inscrição e concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com a sua submissão à avaliação biopsicossocial e prosseguimento no certame em condições de igualdade com os demais candidatos desta categoria de participantes”.

 

Para a desembargadora, não havia como exigir que o candidato “fizesse anteriormente uma declaração sobre fato de que não tinha comprovação, e que, por outro lado, consiste em transtorno de neurodesenvolvimento com o qual já lidava ao tempo da realização das provas”. Ou seja, ainda que já soubesse de sua condição, revelada desde a infância, o diagnóstico formal só foi obtido após a inscrição no concurso.

 

“O que está em jogo aqui não é um favor judicial, mas a efetivação de um direito constitucional”, analisou o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação. “O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que, muitas vezes, só recebe diagnóstico formal na vida adulta, e isso não pode servir como pretexto para excluir o candidato das ações afirmativas previstas em lei. A Justiça reconheceu isso de forma clara, permitindo que ele dispute as vagas em igualdade de condições com os demais candidatos com deficiência. Essa decisão fortalece a inclusão e serve como precedente para outras pessoas na mesma situação”, completou jurista.

Ficou com alguma dúvida?

CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA MESMO

Leia também:

Justiça garante a candidato com TEA direito de disputar vaga para PCD no concurso do TSE Unificado

Pessoa com TEA pode concorrer nas vagas reservadas às pessoas com deficiência em concurso público? 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!