Aprovado em Concurso Público, Mas Ainda Sem Diploma? Saiba Como Garantir Sua Posse!

Índice do artigo:

Foi aprovado em concurso público, mas ainda não recebeu o diploma? Descubra se é possível antecipar a colação de grau para garantir sua posse no cargo público. Saiba o que fazer!

 

Introdução

Ser aprovado em um concurso público é uma conquista significativa. No entanto, muitos candidatos se deparam com um obstáculo inesperado: a ausência do diploma de conclusão do curso superior no momento da posse. Se você está nessa situação, saiba que existem caminhos legais para garantir seu direito à nomeação. Neste artigo, explicamos como proceder para antecipar a colação de grau e assegurar sua posse no cargo público.

O Que Diz a Lei Sobre a Posse em Cargos Públicos?

A legislação brasileira exige que, para tomar posse em um cargo público de nível superior, o candidato comprove a conclusão do curso correspondente. Isso geralmente é feito mediante a apresentação do diploma ou certificado de colação de grau.

Contudo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) prevê, em seu artigo 47, § 2º, a possibilidade de abreviação da duração do curso para alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos. Isso significa que, em casos excepcionais, é possível antecipar a colação de grau para atender a exigências como a posse em concurso público.

Quando É Possível Solicitar a Antecipação da Colação de Grau?

A antecipação da colação de grau é viável quando o candidato:

  • Foi aprovado em concurso público para cargo que exige nível superior;

  • Concluiu todas as disciplinas do curso ou está em fase final;

  • Necessita do diploma para tomar posse no cargo público.

Nessas circunstâncias, é possível solicitar judicialmente a antecipação da colação de grau e a emissão do diploma, demonstrando o aproveitamento acadêmico e a urgência da situação.

Como Proceder para Antecipar a Colação de Grau?

  1. Solicitação Administrativa: Inicialmente, o candidato deve protocolar um requerimento junto à instituição de ensino, solicitando a antecipação da colação de grau, fundamentado na aprovação em concurso público.

  2. Ação Judicial: Caso a instituição negue o pedido ou não responda em tempo hábil, é possível ingressar com uma ação judicial, como mandado de segurança, para garantir o direito à colação de grau antecipada.

  3. Documentação Necessária: Para embasar o pedido, é importante reunir documentos como:

    • Comprovante de aprovação no concurso público;

    • Histórico escolar atualizado;

    • Comprovante de matrícula ou declaração da instituição de ensino;

    • Cópia do edital do concurso.

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Jurisprudência Favorável

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito de candidatos aprovados em concursos públicos à antecipação da colação de grau. Decisões judiciais têm determinado que instituições de ensino realizem a colação de grau e emitam o diploma em caráter de urgência, especialmente quando o candidato já concluiu todas as disciplinas e está apto a assumir o cargo público.

Conclusão

Se você foi aprovado em um concurso público e ainda não possui o diploma de conclusão do curso superior, não se desespere. A legislação brasileira oferece mecanismos para que você possa antecipar a colação de grau e garantir sua posse no cargo público. É fundamental agir com rapidez, buscar orientação jurídica especializada e reunir toda a documentação necessária para embasar seu pedido.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso tomar posse em cargo público sem o diploma em mãos?

Em geral, é necessário apresentar o diploma ou certificado de colação de grau no momento da posse. No entanto, em casos excepcionais, é possível solicitar judicialmente a antecipação da colação de grau para atender a essa exigência.

2. O que é necessário para solicitar a antecipação da colação de grau?

É preciso comprovar a aprovação em concurso público, demonstrar o aproveitamento acadêmico e a necessidade urgente do diploma para a posse. Documentos como histórico escolar e comprovante de aprovação são essenciais.

3. A instituição de ensino é obrigada a antecipar a colação de grau?

A legislação prevê essa possibilidade para alunos com extraordinário aproveitamento. Caso a instituição negue o pedido, é possível recorrer ao Judiciário para garantir esse direito.

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