O STF decidiu, no Tema 1424 de Repercussão Geral, que a exigência de altura mínima em concursos públicos só é válida se estiver prevista em lei e seguir os parâmetros do Exército — 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Entenda o que muda para candidatos, quais concursos serão afetados e como recorrer de eliminações ilegais.
Introdução
Se você está se preparando para concursos públicos da área de segurança — como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Guardas Municipais — certamente já se deparou com um tema que sempre gerou polêmica: a exigência de altura mínima.
Durante anos, cada edital fixava critérios diferentes. Alguns exigiam 1,65m para homens, outros 1,60m, e havia concursos que simplesmente não estabeleciam qualquer parâmetro. Essa falta de uniformidade gerava uma série de injustiças e questionamentos judiciais.
Mas essa discussão finalmente chegou ao fim. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1424 de Repercussão Geral e fixou uma tese vinculante que muda completamente a forma como a altura mínima poderá ser cobrada em concursos públicos.
Neste artigo, você vai entender o que decidiu o STF, quais são os novos parâmetros legais e como essa decisão afeta diretamente os candidatos a cargos na área da segurança pública.
O Que Diz a Decisão do STF
Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.469.887/AL, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer exigência de altura mínima em concursos públicos da segurança só é válida se estiver prevista em lei formal e seguir os parâmetros fixados para as Forças Armadas.
A tese aprovada, de repercussão geral obrigatória, ficou assim redigida:
❝ A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército. ❞
(Tema 1424 da Repercussão Geral – STF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso)
Com isso, o Supremo uniformizou a interpretação em todo o país, afastando as legislações estaduais e municipais que fixavam alturas diferentes das estabelecidas para o Exército Brasileiro.
O Que Diz a Lei e Quais São os Novos Parâmetros
A decisão do STF faz referência direta à Lei Federal nº 12.705/2012, que dispõe sobre os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas.
O artigo 2º, inciso XIII, da referida lei, determina:
“Ser do sexo masculino e ter, no mínimo, 1,60m de altura; ou, sendo do sexo feminino, 1,55m de altura.”
Com base nessa norma, o Supremo entendeu que esses mesmos limites passam a servir como parâmetro nacional obrigatório para todos os concursos da segurança pública, inclusive polícias civis e militares, corpos de bombeiros e guardas municipais.
Isso significa que:
Nenhum edital pode exigir altura superior a 1,60m (homens) ou 1,55m (mulheres);
Qualquer exigência menor ou maior só será válida se houver lei específica e fundamentação científica compatível com a função;
Editais que apenas reproduzam critérios “por costume” ou sem base legal são inconstitucionais.
Por Que a Decisão do STF É Tão Importante
Durante décadas, candidatos foram eliminados de concursos públicos simplesmente por não atenderem a requisitos físicos arbitrários — muitas vezes sem qualquer relação com as atribuições do cargo.
Em alguns casos, servidores já integravam corporações públicas e foram impedidos de participar de novos certames porque a altura mínima exigida em outro edital era diferente.
Essa disparidade feria princípios constitucionais como a isonomia, a legalidade e a razoabilidade.
Com o julgamento do Tema 1424, o STF trouxe:
Segurança jurídica, evitando decisões conflitantes entre tribunais;
Uniformidade na aplicação das regras de altura mínima;
Proteção contra discriminações desproporcionais, especialmente entre homens e mulheres.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, resumiu o espírito da decisão:
❝ A jurisprudência do STF afirma a constitucionalidade da exigência em lei de altura mínima para ingresso em cargos de segurança pública e das guardas municipais, desde que observados os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012. ❞
O Que Fazer se o Seu Concurso Exigir Altura Diferente
Caso o edital do concurso que você pretende realizar exija altura mínima diferente da prevista na Lei nº 12.705/2012, ou não tenha lei local que fundamente essa exigência, é possível contestar o ato.
Veja o que você pode fazer:
Verifique se há lei específica
Confira se existe lei estadual ou municipal que autorize a exigência de altura mínima. Se a regra estiver apenas no edital, é ilegal.Observe se os limites seguem o padrão legal
Exigências acima de 1,60m (homens) ou 1,55m (mulheres) violam o Tema 1424 e podem ser questionadas judicialmente.Guarde o edital e o comprovante de inscrição
Esses documentos serão essenciais para comprovar que a exigência não tem respaldo legal.Procure orientação jurídica especializada
Advogados com experiência em Direito Administrativo e concursos públicos podem impetrar mandado de segurança ou ação ordinária para resguardar seus direitos.
Casos Reais e Impactos Práticos
Após o julgamento do STF, diversos editais já começaram a ser revisados.
Em alguns estados, bancas examinadoras suspenderam temporariamente as inscrições para adequar os critérios físicos ao novo entendimento.
Nos Tribunais de Justiça, já há precedentes aplicando o Tema 1424 para anular eliminações por altura, garantindo o direito de candidatos que antes haviam sido excluídos indevidamente.
Essa padronização deve reduzir significativamente o número de ações judiciais, uma vez que a regra agora é clara e vinculante.
Conclusão
A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1424 da Repercussão Geral representa um avanço importante na proteção dos direitos dos candidatos a concursos públicos.
Ela assegura que critérios físicos, como a altura mínima, tenham fundamento legal e racionalidade, afastando práticas discriminatórias e arbitrárias.
Se o seu edital ainda impõe exigências diferentes da lei federal, ou se você foi eliminado por não atingir a altura mínima prevista, busque orientação jurídica especializada.
O Escritório Mattozo & Ribeiro atua em todo o Brasil e já auxiliou diversos candidatos a reverter eliminações indevidas e garantir seu direito de prosseguir no concurso.
FAQs – Perguntas Frequentes sobre Altura Mínima em Concursos Públicos
1. A exigência de altura mínima continua válida?
Sim, desde que esteja prevista em lei e respeite os parâmetros do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
2. O edital pode fixar altura diferente da Lei nº 12.705/2012?
Não. O STF fixou tese de repercussão geral determinando que todos os concursos sigam os mesmos parâmetros.
3. Fui eliminado por não atingir a altura mínima. Posso recorrer?
Sim. É possível impetrar mandado de segurança ou ajuizar ação ordinária para anular a eliminação, especialmente se o edital não tiver respaldo legal.
4. Essa decisão vale para concursos municipais?
Sim. O entendimento do STF é vinculante para todo o país, abrangendo União, estados e municípios.
5. O escritório Mattozo & Ribeiro atua nesses casos?
Sim. O escritório é especializado em concursos públicos e servidores e oferece acompanhamento completo em demandas dessa natureza.






