Servidor aposentado pode receber licença-prêmio não usufruída? Entenda o Tema 1086 do STJ, os requisitos para indenização e o prazo de cinco anos.
Introdução
Muitos servidores públicos se aposentam sem ter usufruído todos os períodos de licença-prêmio adquiridos ao longo da carreira. Em alguns casos, esses períodos também não foram utilizados para antecipar a aposentadoria, permanecendo registrados no histórico funcional do servidor.
O que muitos aposentados desconhecem é que a licença-prêmio não usufruída pode gerar direito ao recebimento de indenização em dinheiro, mesmo depois do encerramento do vínculo funcional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável aos servidores públicos federais aposentados, reconhecendo que a Administração Pública não pode se beneficiar de períodos de licença-prêmio adquiridos e não utilizados pelo servidor sem oferecer a correspondente compensação.
Entretanto, o reconhecimento do direito depende de alguns requisitos, e existe um prazo para buscar judicialmente o pagamento.
O que é licença-prêmio?
A licença-prêmio é um benefício previsto em determinados regimes jurídicos de servidores públicos, que assegura períodos de afastamento remunerado após o cumprimento de requisitos legais, geralmente relacionados ao tempo de serviço e à assiduidade.
No regime federal, a redação original do artigo 87 da Lei nº 8.112/1990 previa três meses de licença-prêmio a cada cinco anos ininterruptos de exercício, observadas as condições estabelecidas na legislação.
Posteriormente, o benefício foi substituído pela licença para capacitação. Entretanto, os períodos de licença-prêmio já adquiridos pelos servidores federais até 15 de outubro de 1996 tiveram seus direitos preservados, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.527/1997.
Nos estados e municípios, a existência do benefício, os requisitos para sua aquisição e as regras de utilização dependem da legislação aplicável a cada carreira.
Servidor aposentado tem direito a receber licença-prêmio não usufruída?
Sim. O servidor público aposentado pode ter direito à conversão em dinheiro dos períodos de licença-prêmio adquiridos que não foram usufruídos nem utilizados para fins de aposentadoria.
Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.086, julgado em 2022.
Na ocasião, o STJ reconheceu que o servidor público federal inativo tem direito à indenização pelos períodos de licença-prêmio não gozados durante a atividade funcional e não computados em dobro para a aposentadoria.
O fundamento é a proibição do enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Isso significa que, se o servidor adquiriu o direito ao afastamento remunerado, mas se aposentou sem usufruí-lo ou aproveitá-lo para a aposentadoria, a Administração não pode simplesmente desconsiderar esse benefício.
A indenização constitui uma forma de compensar um direito adquirido que não poderá mais ser exercido mediante afastamento do trabalho.
O que diz o STJ sobre a conversão da licença-prêmio em dinheiro?
O Tema 1.086 do STJ estabeleceu três orientações importantes para os servidores públicos federais aposentados:
- É possível converter em indenização os períodos de licença-prêmio adquiridos, não usufruídos e não contados em dobro para aposentadoria;
- Não é necessário demonstrar que a licença deixou de ser usufruída por necessidade do serviço público;
- O reconhecimento judicial do direito não depende de requerimento administrativo prévio.
A decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.854.662/CE e nº 1.881.324/PE.
O entendimento também encontra fundamento na orientação do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Tema 635, que reconhece o direito de servidores inativos à conversão de férias não gozadas e de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa.
É importante destacar que o Tema 1.086 trata especificamente do regime jurídico dos servidores federais. Sua aplicação a situações envolvendo servidores estaduais e municipais exige análise da legislação correspondente.
Leia também: Servidor público aposentado — quais direitos funcionais podem gerar indenização?
É necessário provar que a Administração impediu o servidor de tirar a licença?
Não, no caso dos servidores federais abrangidos pelo Tema 1.086 do STJ.
Esse é um dos aspectos mais importantes do julgamento.
Anteriormente, uma das discussões recorrentes era a necessidade de comprovar que o servidor deixou de usufruir a licença-prêmio por imposição ou necessidade da Administração Pública.
O STJ afastou essa exigência ao reconhecer que o direito à indenização não depende da demonstração dos motivos pelos quais a licença deixou de ser usufruída.
Assim, o servidor federal aposentado não precisa comprovar que solicitou a licença e teve seu pedido negado pela Administração.
O ponto fundamental é demonstrar que o benefício foi regularmente adquirido e que os períodos correspondentes não foram usufruídos nem aproveitados para a aposentadoria.
Servidores estaduais e municipais também podem receber a indenização?
Sim, dependendo da legislação aplicável e das circunstâncias do caso.
Servidores estaduais e municipais também podem possuir períodos de licença-prêmio adquiridos e não utilizados durante a atividade funcional.
Entretanto, os regimes jurídicos não são necessariamente iguais. Cada ente federativo pode estabelecer requisitos próprios para aquisição, utilização e eventual indenização desse benefício, respeitadas as normas constitucionais.
Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação estadual ou municipal assegurava o direito à licença-prêmio e se o servidor efetivamente adquiriu os períodos que pretende indenizar.
A jurisprudência sobre a vedação ao enriquecimento sem causa pode contribuir para fundamentar o pedido, mas não dispensa a análise do estatuto funcional, das regras de transição e dos precedentes aplicáveis.
O fato de o Tema 1.086 tratar dos servidores federais não significa que servidores estaduais e municipais estejam automaticamente excluídos da possibilidade de indenização.
Qual é o prazo para pedir a indenização da licença-prêmio?
Esse é um dos pontos que exigem maior atenção.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 516, estabeleceu que o prazo prescricional para solicitar a conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída e não aproveitada para a aposentadoria é, em regra, de cinco anos, contados da data da aposentadoria.
Isso significa que o servidor aposentado deve observar o prazo para exercer sua pretensão contra a Fazenda Pública.
Por exemplo, um servidor que se aposentou em novembro de 2023 deverá considerar, em princípio, novembro de 2028 como referência para o encerramento do prazo quinquenal, ressalvadas circunstâncias jurídicas que possam afetar sua contagem.
É importante destacar que o prazo não começa necessariamente quando o servidor adquiriu a licença-prêmio, mas, conforme o entendimento consolidado no Tema 516, a partir de sua aposentadoria.
A razão é que, enquanto permanece em atividade, ainda pode existir a possibilidade de usufruir o benefício. Com a aposentadoria, essa possibilidade deixa de existir, surgindo a pretensão indenizatória.
Por isso, o servidor não deve aguardar indefinidamente para buscar a regularização dos períodos não utilizados.

Como saber quantos períodos de licença-prêmio podem ser indenizados?
A identificação dos períodos depende da análise do histórico funcional do servidor.
É necessário verificar quais licenças foram adquiridas, quais foram efetivamente usufruídas e quais eventualmente foram utilizadas para contagem de tempo de serviço ou aposentadoria.
Também é importante examinar a legislação vigente durante os períodos de aquisição do benefício.
Em algumas situações, o servidor pode ter adquirido vários períodos de licença-prêmio ao longo da carreira, mas usufruído apenas parte deles.
Nesses casos, a indenização poderá ser discutida em relação ao saldo remanescente, desde que preenchidos os requisitos legais.
A Administração não deve pagar novamente por períodos que já tenham sido integralmente utilizados para a mesma finalidade.
Como é calculado o valor da indenização?
O valor depende da quantidade de períodos de licença-prêmio indenizáveis, da remuneração de referência e das regras legais aplicáveis.
Em termos gerais, o cálculo considera o período de afastamento remunerado que deixou de ser usufruído e a base remuneratória juridicamente adequada à situação do servidor.
Por exemplo, se determinado regime assegurava três meses de licença-prêmio por período aquisitivo e o servidor possui dois períodos integralmente indenizáveis, o cálculo poderá corresponder a seis meses de remuneração de referência, observadas as parcelas que legalmente integram essa base.
Entretanto, não é possível estabelecer um valor único para todos os servidores.
A composição da remuneração, a data da aposentadoria, o regime jurídico e a jurisprudência aplicável podem influenciar o resultado.
Por isso, é importante realizar o cálculo com base nos documentos funcionais e financeiros do aposentado.
A indenização por licença-prêmio sofre desconto de Imposto de Renda?
A natureza indenizatória do pagamento também possui consequências tributárias.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 136, o entendimento de que a indenização por licença-prêmio não usufruída por necessidade do serviço não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.
A justificativa é que o pagamento possui natureza reparatória, não representando acréscimo patrimonial decorrente do exercício regular da atividade profissional.
Entretanto, a análise tributária deve considerar as circunstâncias do pagamento e o enquadramento jurídico da verba, especialmente quando o direito à conversão decorre de situações distintas daquelas expressamente descritas na súmula.
Quais documentos são necessários para pedir a indenização?
A comprovação do direito depende principalmente dos registros funcionais do servidor.
Entre os documentos relevantes estão o ato de aposentadoria, o histórico funcional, a certidão de tempo de serviço, os registros de aquisição e utilização de licença-prêmio, os documentos que demonstrem eventual contagem em dobro e as fichas financeiras necessárias ao cálculo.
Também pode ser importante apresentar requerimentos administrativos anteriores e as respectivas decisões, quando existirem.
Se o servidor não possui toda a documentação, poderá solicitar ao órgão público responsável o acesso aos seus assentamentos funcionais.
O objetivo é demonstrar a existência dos períodos adquiridos e comprovar que eles não foram usufruídos ou aproveitados anteriormente.

O que fazer se a Administração negar o pagamento?
Quando a Administração nega a indenização, é necessário examinar os fundamentos utilizados para justificar o indeferimento.
A negativa pode decorrer de interpretação restritiva da legislação, discussão sobre a aquisição do benefício, ausência de documentos ou entendimento administrativo contrário à conversão em dinheiro.
Dependendo das circunstâncias, o servidor poderá apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento judicial do direito.
Para os servidores federais abrangidos pelo Tema 1.086, o STJ afastou a exigência de requerimento administrativo prévio como condição para o reconhecimento judicial da indenização.
Ainda assim, a solicitação administrativa pode ser útil para obter documentos, esclarecer a situação funcional e viabilizar eventual pagamento sem necessidade de ação judicial.
É importante, contudo, observar o prazo prescricional e avaliar os efeitos jurídicos de cada providência, evitando que a demora comprometa o exercício do direito.
Preciso de advogado para pedir a indenização da licença-prêmio?
A orientação jurídica pode ser importante, especialmente quando existem vários períodos acumulados, divergências sobre a legislação aplicável ou negativa de pagamento pela Administração.
A análise deve considerar o regime jurídico do servidor, os registros funcionais, os períodos indenizáveis, o cálculo do valor devido e a prescrição.
Também é necessário verificar se os períodos de licença-prêmio foram utilizados, ainda que parcialmente, para contagem de tempo na aposentadoria.
Uma avaliação técnica permite identificar a viabilidade do pedido e a medida mais adequada para buscar o reconhecimento do direito.

Conclusão
O servidor público aposentado pode ter direito a receber indenização pelos períodos de licença-prêmio adquiridos que não foram usufruídos nem aproveitados para a aposentadoria.
No âmbito federal, o Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no Tema 1.086, reconhecendo que o pagamento não depende de requerimento administrativo prévio nem de comprovação de que a licença deixou de ser usufruída por necessidade do serviço.
Para servidores estaduais e municipais, é indispensável examinar a legislação específica e os precedentes aplicáveis.
Outro aspecto fundamental é a prescrição. Conforme o Tema 516 do STJ, o prazo para requerer a indenização é, em regra, de cinco anos contados da aposentadoria.
Por isso, se você se aposentou e possui períodos de licença-prêmio não utilizados, é importante conferir seus registros funcionais e avaliar o direito à indenização antes do encerramento do prazo legal.
Nosso escritório atua em demandas envolvendo servidores públicos federais, estaduais e municipais, direitos funcionais, licença-prêmio não usufruída, indenizações administrativas e judiciais, aposentadoria de servidores e controle judicial de ilegalidades praticadas pela Administração Pública.

Sobre o Escritório:
Mattozo & Ribeiro Sociedade de Advogados é especializado em Direito Administrativo, com atuação voltada especialmente para concursos públicos e servidores públicos. Há mais de uma década, o escritório atua em demandas estratégicas nessa área, consolidando-se como referência nacional pelos resultados, decisões judiciais relevantes e pela experiência acumulada ao longo dos anos.
Saiba mais em @mattozoeribeiro.
FAQ: Perguntas Frequentes
Servidor aposentado pode receber licença-prêmio em dinheiro?
Sim. O servidor que adquiriu períodos de licença-prêmio e não os usufruiu nem utilizou para a aposentadoria pode ter direito à indenização, conforme o regime jurídico aplicável.
É necessário comprovar que a licença não foi tirada por necessidade do serviço?
Não, para os servidores federais abrangidos pelo Tema 1.086 do STJ. O Tribunal afastou essa exigência.
Preciso fazer requerimento administrativo antes de entrar na Justiça?
No caso dos servidores federais abrangidos pelo Tema 1.086, o STJ reconheceu que o requerimento administrativo prévio não é obrigatório. Para outros regimes, as circunstâncias devem ser avaliadas.
Qual é o prazo para pedir a indenização?
Em regra, cinco anos contados da aposentadoria, conforme o Tema 516 do STJ, observadas eventuais circunstâncias que afetem a contagem do prazo.
Servidor municipal também pode receber licença-prêmio não usufruída?
Pode, desde que exista fundamento jurídico para o reconhecimento do direito, considerados o estatuto municipal, os períodos adquiridos e a jurisprudência aplicável.
Posso receber por licença-prêmio já utilizada na aposentadoria?
Não é cabível receber indenização pelos mesmos períodos integralmente aproveitados para a aposentadoria. É necessário verificar se existe saldo não utilizado.
A licença-prêmio indenizada paga Imposto de Renda?
A Súmula 136 do STJ afasta o Imposto de Renda sobre licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço. O enquadramento tributário deve considerar a natureza e as circunstâncias específicas do pagamento.
Como comprovar os períodos de licença-prêmio acumulados?
Por meio dos assentamentos funcionais, certidões do órgão público, registros de aquisição e utilização das licenças, ato de aposentadoria e demais documentos pertinentes.






