Prefeitura contrata temporários e não convoca concursados? Entenda quando isso pode configurar preterição ilegal e gerar direito à nomeação.
Introdução
Ser aprovado em um concurso público municipal e descobrir que a prefeitura está contratando servidores temporários para exercer as mesmas funções, enquanto os candidatos aprovados aguardam convocação, é uma situação que gera dúvidas e pode indicar uma irregularidade.
A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos efetivos. A contratação temporária é uma exceção, permitida apenas para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Por isso, quando a prefeitura utiliza contratos temporários para suprir necessidades permanentes, deixando de nomear candidatos aprovados em concurso válido, pode ocorrer preterição ilegal.
Entretanto, nem toda contratação temporária gera automaticamente o direito à nomeação. É necessário analisar as circunstâncias e as provas de cada caso.
A prefeitura pode contratar temporários durante a validade de um concurso público?
Sim, desde que estejam presentes os requisitos constitucionais.
O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal autoriza contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 612, estabeleceu que essas contratações devem observar requisitos específicos, como previsão legal, prazo determinado, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade da contratação.
Assim, uma prefeitura pode, por exemplo, contratar profissionais temporariamente para suprir uma necessidade excepcional e transitória, desde que exista justificativa legal.
O problema surge quando a contratação temporária deixa de atender uma situação excepcional e passa a substituir, de maneira habitual, o provimento de cargos efetivos por concurso público.

Quando a contratação temporária pode ser considerada ilegal?
A irregularidade pode ocorrer quando a Administração utiliza vínculos temporários para atender necessidades permanentes do serviço público, sem demonstrar a excepcionalidade exigida pela Constituição.
Algumas circunstâncias merecem atenção:
- Contratação recorrente de profissionais temporários para exercer funções correspondentes às dos cargos previstos no concurso;
- Renovações sucessivas de contratos para atender demandas contínuas;
- Existência de cargos efetivos vagos, com candidatos aprovados aguardando convocação;
- Realização de novos processos seletivos temporários durante a validade do concurso;
- Ausência de justificativa concreta para a contratação excepcional.
Essas situações podem constituir indícios de que o município necessita de servidores efetivos, mas está utilizando contratações precárias em substituição à nomeação de concursados.
Contudo, é indispensável comprovar que as contratações não correspondem a uma necessidade efetivamente temporária e que houve preterição juridicamente relevante.
O que é preterição em concurso público?
A preterição em concurso público ocorre quando a Administração Pública desrespeita o direito de precedência de candidatos aprovados, deixando de observá-lo no preenchimento de cargos públicos.
Ela pode ocorrer, por exemplo, quando a prefeitura deixa de convocar candidatos que possuem direito à nomeação e preenche, de maneira irregular, as necessidades correspondentes por outras formas de contratação.
O Tema 784 do Supremo Tribunal Federal, julgado no Recurso Extraordinário nº 837.311, estabelece que candidatos aprovados fora do número de vagas podem adquirir direito à nomeação quando houver preterição arbitrária e imotivada durante a validade do concurso.
Entretanto, o candidato precisa demonstrar concretamente essa situação.
A simples existência de contratos temporários não basta, por si só, para comprovar a preterição.
Leia também: Concurso público e cadastro de reserva — quando surge o direito à nomeação?
Quem foi aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação?
Sim. Como regra, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Esse entendimento foi consolidado pelo STF no Tema 161, julgado no Recurso Extraordinário nº 598.099.
A Administração deve realizar a nomeação durante o prazo de validade do concurso, ressalvadas situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas.
Se a prefeitura mantém profissionais temporários desempenhando as funções correspondentes aos cargos do concurso, enquanto candidatos aprovados dentro das vagas aguardam convocação, essa circunstância merece atenção especial.
A contratação temporária pode reforçar a demonstração da necessidade de pessoal e subsidiar o questionamento da conduta administrativa.

E quem está no cadastro de reserva pode conseguir a nomeação?
Sim, dependendo das circunstâncias.
O candidato aprovado fora do número de vagas possui, inicialmente, expectativa de direito à nomeação.
Entretanto, essa expectativa pode se transformar em direito subjetivo quando houver preterição arbitrária e imotivada, conforme os critérios estabelecidos pelo STF no Tema 784.
Por exemplo, se a prefeitura mantém um concurso válido para professores e realiza sucessivas contratações temporárias para suprir necessidades permanentes de pessoal, poderá surgir fundamento para questionar a ausência de convocação dos concursados.
Será necessário demonstrar, entre outros elementos, a existência de necessidade de provimento efetivo, a correspondência entre as funções desempenhadas e o cargo disputado, a quantidade de vagas relevantes e a posição do candidato na classificação.
O Superior Tribunal de Justiça também ressalta que a contratação temporária legítima, destinada a atender necessidade excepcional e transitória, não configura automaticamente preterição.
Portanto, o direito à nomeação depende das provas de que a Administração utilizou contratações precárias de maneira incompatível com as regras constitucionais do concurso público.
A contratação temporária precisa ocorrer durante a validade do concurso?
Esse é um ponto fundamental.
No Tema 683, julgado no Recurso Extraordinário nº 766.304, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a ação judicial destinada ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva deve ter como fundamento uma preterição ocorrida durante a validade do concurso.
Isso significa que contratações temporárias realizadas apenas depois de encerrado o prazo de validade não geram, por si só, direito à nomeação em concurso já expirado.
Por outro lado, se a preterição ocorreu durante a vigência do certame, o encerramento posterior de sua validade não impede necessariamente o ajuizamento da ação, desde que observados os prazos legais aplicáveis.
Por isso, é importante verificar as datas das contratações, da homologação do concurso e de sua eventual prorrogação.
Como comprovar que a prefeitura está preterindo concursados?
A comprovação da preterição exige uma análise documental cuidadosa.
Entre os documentos que podem contribuir para demonstrar a irregularidade, destacam-se o edital e o resultado homologado do concurso, a classificação do candidato, os atos de convocação e nomeação, os editais de processos seletivos simplificados, os contratos temporários e suas renovações, além de documentos que comprovem a existência de cargos vagos e a necessidade permanente de pessoal.
Também podem ser relevantes informações obtidas no Portal da Transparência, no Diário Oficial e por meio de pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação.
O objetivo é demonstrar que a prefeitura, durante a validade do concurso, possuía necessidade efetiva de provimento de cargos e adotou conduta capaz de caracterizar preterição dos candidatos aprovados.
É importante observar que a existência de servidores contratados temporariamente não significa necessariamente que exista igual quantidade de cargos efetivos vagos.
Por isso, a comparação entre os contratos, as atribuições exercidas, o quadro de cargos e a classificação dos candidatos é essencial.
O que fazer quando a prefeitura contrata temporários e não convoca os aprovados?
O primeiro passo é reunir os documentos relacionados ao concurso e às contratações realizadas pela prefeitura.
Também é possível solicitar formalmente informações ao município sobre a quantidade de cargos vagos, a justificativa dos contratos temporários e a previsão de nomeações.
Quando houver elementos suficientes de preterição, o candidato poderá avaliar a apresentação de requerimento administrativo ou o ajuizamento de ação judicial para reconhecimento do direito à nomeação.
Dependendo da situação, podem ser cabíveis mandado de segurança ou ação pelo procedimento comum, inclusive com pedido de tutela de urgência.
A escolha da medida depende da documentação disponível, da necessidade de produção de provas e dos prazos aplicáveis.
Por isso, não é recomendável aguardar indefinidamente uma convocação quando existem indícios concretos de preterição.
Preciso de advogado para questionar a contratação de temporários?
A orientação de advogado com experiência em concursos públicos e Direito Administrativo é importante para avaliar se os contratos temporários realmente caracterizam preterição.
Nem toda irregularidade administrativa gera automaticamente direito individual à nomeação.
É necessário verificar a validade do concurso, a classificação do candidato, a correspondência das funções, a existência de cargos vagos e o comportamento da Administração.
Uma análise jurídica adequada permite identificar os documentos necessários, os fundamentos pertinentes e a medida mais apropriada para proteger os direitos do candidato.

Conclusão
A prefeitura pode realizar contratações temporárias, mas essa possibilidade não autoriza a substituição indiscriminada de servidores efetivos por profissionais contratados precariamente.
A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra, reservando as contratações temporárias às hipóteses de necessidade excepcional e transitória.
Quando o município utiliza contratos temporários para atender necessidades permanentes, deixando de convocar candidatos aprovados em concurso válido, pode haver preterição ilegal e, conforme as circunstâncias, direito à nomeação.
Entretanto, a existência de contratações temporárias não é suficiente, isoladamente, para assegurar esse direito. É indispensável demonstrar a necessidade de provimento efetivo e a preterição do candidato.
Se você foi aprovado em concurso público municipal e a prefeitura continua contratando temporários para exercer as mesmas funções, é importante reunir os documentos, verificar a validade do certame e avaliar juridicamente a situação.
Nosso escritório atua em demandas envolvendo concursos públicos, preterição de candidatos, direito à nomeação, contratações temporárias irregulares, cadastro de reserva e controle judicial de atos da Administração Pública.

Sobre o Escritório:
Mattozo & Ribeiro Sociedade de Advogados é especializado em Direito Administrativo, com atuação voltada especialmente para concursos públicos e servidores públicos. Há mais de uma década, o escritório atua em demandas estratégicas nessa área, consolidando-se como referência nacional pelos resultados, decisões judiciais relevantes e pela experiência acumulada ao longo dos anos.
Saiba mais em @mattozoeribeiro.
FAQ: Perguntas Frequentes
A prefeitura pode contratar temporários com concurso público válido?
Sim. A contratação é permitida para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que observados os requisitos legais e constitucionais.
Contratar temporários no lugar de concursados gera direito à nomeação?
Pode gerar, quando houver comprovação de preterição arbitrária e imotivada. A contratação temporária, isoladamente, não assegura o direito.
O candidato aprovado fora das vagas pode exigir convocação?
Sim, em determinadas hipóteses. É necessário demonstrar os requisitos que transformam a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, conforme o Tema 784 do STF.
Contratos temporários renovados várias vezes podem ser ilegais?
Sim. Renovações sucessivas podem indicar a utilização de vínculos precários para suprir necessidades permanentes, mas a irregularidade depende da análise das circunstâncias e da justificativa administrativa.
Se o concurso venceu, ainda posso buscar a nomeação?
Depende. Se a preterição ocorreu durante a validade do concurso, pode existir fundamento para ação judicial posterior, observados os prazos legais. Contratações realizadas somente após o vencimento do certame não geram, por si sós, esse direito.
Quais documentos ajudam a comprovar a preterição?
Edital do concurso, classificação, atos de nomeação, contratos temporários, processos seletivos, informações sobre cargos vagos e documentos que demonstrem a necessidade permanente de servidores.






