A ação para antecipar a colação de grau pode ser necessária quando o estudante é nomeado em um concurso público, conquista uma vaga em residência ou recebe uma proposta de emprego antes da conclusão formal da graduação. Nesses casos, a oportunidade exige o diploma, mas a instituição ainda não realizou a colação de grau.
Quando a demora ou a negativa da instituição coloca uma oportunidade concreta em risco, pode ser necessário avaliar uma ação para antecipar a colação de grau. Entretanto, a aprovação isolada não assegura automaticamente o direito. A possibilidade depende da situação acadêmica, da urgência comprovada e dos documentos apresentados.
Conheça as principais situações que podem justificar um pedido judicial de antecipação da colação de grau.
Quando a ação para antecipar a colação de grau pode ser necessária?
A medida judicial pode ser considerada quando existe uma oportunidade concreta, prazo próximo para apresentação da documentação e impedimento acadêmico que possa ser juridicamente questionado. Antes do ajuizamento, normalmente é importante apresentar um requerimento administrativo à instituição e documentar sua negativa ou demora.
O fundamento frequentemente invocado é o artigo 47, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A norma admite a abreviação do curso para alunos com extraordinário aproveitamento, demonstrado por avaliações específicas aplicadas por banca examinadora especial, observadas as normas do sistema de ensino.
A aplicação dessa regra não é automática. Em uma ação para antecipar a colação de grau, o Judiciário costuma examinar a carga horária integralizada, as disciplinas e estágios pendentes, o desempenho acadêmico, a urgência e a razoabilidade da resposta apresentada pela instituição.
Nomeação em concurso público
A nomeação para um cargo que exige formação superior constitui uma das situações mais relevantes para avaliar uma ação para antecipar a colação de grau. Nesse caso, não basta demonstrar apenas que o estudante foi aprovado no concurso: é necessário comprovar a convocação ou nomeação e a existência de prazo concreto para a posse.
A documentação deve demonstrar que a ausência da colação de grau pode impedir a investidura. Isso porque, segundo a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição no concurso.
O candidato também deve comprovar seu estágio acadêmico e verificar se a solução adequada é a antecipação direta da colação, a submissão a uma banca especial ou outra providência. A análise sobre a carga horária necessária para antecipar a colação de grau é decisiva nesse momento.
Aprovação em residência médica ou de outra área da saúde
A incompatibilidade entre o calendário da graduação e a data de matrícula em uma residência também pode gerar urgência e justificar a análise de uma ação para antecipar a colação de grau. Isso acontece quando o estudante é aprovado no ENARE ou em outro processo seletivo, mas a instituição prevê a colação de grau para uma data posterior ao prazo de matrícula.
Embora a residência médica seja uma modalidade de pós-graduação destinada a médicos, situações semelhantes podem atingir programas de residência multiprofissional nas áreas de Psicologia, Odontologia, Enfermagem, Fisioterapia e outras profissões da saúde.
Em caso recente acompanhado pelo Mattozo & Ribeiro, a Justiça Federal autorizou medidas destinadas a preservar a matrícula de estudantes de Medicina aprovados no ENARE. A decisão considerou, entre outros elementos, a elevada carga horária cumprida, o desempenho acadêmico e o curto período restante do internato. Conheça o caso dos estudantes de Medicina da UFOP.
A análise jurídica considera a oportunidade conquistada, a urgência e o estágio acadêmico de cada estudante.
Aprovação em pós-graduação stricto sensu
A aprovação em mestrado ou doutorado pode fundamentar um pedido quando o programa exige a conclusão da graduação para matrícula e existe incompatibilidade entre os calendários acadêmicos. A urgência tende a ser mais evidente quando há prazo improrrogável e risco comprovado de perda da vaga.
Ainda assim, a aprovação na pós-graduação não obriga automaticamente a instituição de origem a abreviar o curso. Será necessário demonstrar o cumprimento dos requisitos acadêmicos, o desempenho do estudante e a eventual desproporcionalidade da negativa.
Proposta de emprego na iniciativa privada
Uma proposta formal de emprego que exija a graduação também pode justificar a análise da antecipação. Para isso, a oportunidade deve ser concreta e documentada, com identificação da empresa, cargo, exigência de escolaridade e prazo para contratação.
Uma conversa informal ou mera expectativa de contratação normalmente não produz a mesma força probatória. Quanto mais precisa for a proposta e mais clara estiver a possibilidade de perda da oportunidade, maior será a capacidade de demonstrar a urgência.
A prova deve estar organizada antes do ajuizamento, especialmente quando a medida escolhida for o mandado de segurança, que exige documentação pré-constituída. Conforme o caso, podem ser necessários:
histórico acadêmico atualizado;
grade curricular e comprovante da carga horária cumprida;
declarações sobre disciplinas, estágio, internato e TCC;
edital, ato de nomeação ou convocação para posse;
resultado da residência ou da pós-graduação e prazo para matrícula;
proposta formal de emprego e prazo para contratação;
requerimento administrativo apresentado à instituição;
resposta negativa ou comprovação da demora administrativa.
Quanto menor o percentual restante do curso e mais consistente o desempenho acadêmico, mais elementos existirão para demonstrar que o impedimento pode ser excessivamente formal. Contudo, não há um percentual universal que assegure a procedência da ação em todos os cursos e tribunais.
A antecipação é garantida nessas situações?
Não. Concurso, residência, pós-graduação ou proposta de emprego demonstram a urgência, mas o estudante também precisa comprovar uma situação acadêmica compatível com a abreviação pretendida. Por isso, a ação para antecipar a colação de grau exige análise individual dos documentos e dos prazos.
A autonomia universitária, as regras educacionais, a natureza das atividades pendentes e os riscos relacionados à formação profissional também serão considerados. Por isso, a estratégia deve ser definida individualmente.
O estudante não deve aguardar o último dia para buscar uma solução. Antes de propor uma ação para antecipar a colação de grau, o requerimento administrativo, a obtenção dos documentos acadêmicos e a avaliação jurídica exigem tempo. Além disso, a decisão judicial não possui prazo ou resultado garantido.
Se você foi nomeado, aprovado em uma residência ou recebeu uma proposta que exige a conclusão da graduação, a equipe do Mattozo & Ribeiro pode analisar seu histórico, os documentos da oportunidade e os prazos aplicáveis.
A atuação antecipada permite identificar a medida adequada e reduzir o risco de que uma incompatibilidade de calendário comprometa uma oportunidade acadêmica ou profissional.
Sobre os Especialistas:
Dr. Israel Mattozo:
OAB/MG 199.076 | OAB/SP 503.183
Advogado e Professor. Graduado em Direito pela PUC Minas e em Filosofia pela FAJE, com mestrado em Filosofia e pós-graduação em Direito. Professor Universitário nas áreas de Direito e Filosofia.
Especializado em Direito Público, Law Techs e Direito Civil. Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG e do Instituto de Estudos Aplicados à Seleção Pública.
Reconhecido como referência em Direito Administrativo na mídia nacional e em sites jurídicos especializados. Diretor e professor do Instituto Educacional Pontes de Miranda.
Dr. Bruno Roger Ribeiro:
OAB/MG 210.205 | OAB/SP 502.092
Advogado e professor. Doutorando e Mestre em Direito Processual e Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pela PUC-Minas. Graduado em Direito e Filosofia pela PUC-Minas e em Letras pela UNESA.
Diretor e Professor do Instituto Educacional Pontes de Miranda e autor de diversos livros jurídicos, com destaque: “Lei 8112 Comentada: entenda o regime jurídico dos servidores públicos federais” e “Comentários à Lei 9784: devido processo legal na Administração Pública”, dentre outras.
É colunista do Portal Brasil37.
FAQ: Perguntas Frequentes
A aprovação no concurso é suficiente para antecipar a colação?
Não. A aprovação isolada normalmente não basta. É importante comprovar a nomeação ou convocação, o prazo para posse, a situação acadêmica e a urgência concreta.
Quem passou no ENARE pode pedir a antecipação?
Pode haver fundamento quando a data da matrícula ocorrer antes da colação e houver risco de perda da vaga. O resultado dependerá da carga horária cumprida, das atividades pendentes e das provas apresentadas.
Uma proposta de emprego permite antecipar a colação?
A proposta pode demonstrar a urgência, desde que seja formal, concreta e exija a graduação. Porém, ela não assegura automaticamente a concessão da medida.
É necessário pedir primeiro à instituição de ensino?
O requerimento administrativo é geralmente recomendável porque documenta o pedido, a urgência e a resposta ou omissão da instituição. A estratégia, entretanto, deve considerar o prazo disponível.