Licença para aperfeiçoamento profissional conta como tempo de efetivo exercício? Entenda o que diz a lei, a jurisprudência e como defender seus direitos.
Introdução
Servidores públicos de todas as esferas frequentemente se deparam com dúvidas sobre os efeitos funcionais da licença para aperfeiçoamento profissional. Entre as principais indagações, destaca-se a seguinte: o período de afastamento para qualificação pode ser considerado tempo de efetivo exercício?
A resposta, como demonstra a jurisprudência recente, tende a ser positiva quando a licença está vinculada ao interesse da Administração e ao desenvolvimento funcional do servidor. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação, como os tribunais têm decidido e quais providências podem ser adotadas em caso de negativa administrativa.
O Que é a Licença para Aperfeiçoamento Profissional
A licença para aperfeiçoamento profissional é o afastamento autorizado do servidor para participação em cursos, treinamentos ou atividades de qualificação relacionados às atribuições do cargo.
No âmbito municipal, estadual ou federal, essa licença costuma estar condicionada a requisitos como:
Estabilidade no serviço público;
Interesse da Administração;
Autorização da chefia imediata;
Relação direta entre o curso e as atribuições do cargo.
Embora haja afastamento físico do exercício das funções, permanece o vínculo funcional e o objetivo público da qualificação.
O Que Diz a Lei e a Jurisprudência
No caso do Município de Belo Horizonte, por exemplo, a Lei Municipal nº 7.169/1996 prevê expressamente a licença para aperfeiçoamento profissional, reconhecendo sua natureza funcional.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou entendimento no sentido de que:
A licença para aperfeiçoamento profissional, quando vinculada ao interesse público, não rompe o vínculo funcional do servidor e pode ser computada como tempo de efetivo exercício.
Os tribunais têm aplicado, por analogia, dispositivos que reconhecem como efetivo exercício a participação em programas de treinamento promovidos ou aprovados pela Administração.
Além disso, decisões judiciais fundamentam-se nos princípios constitucionais da:
Isonomia;
Eficiência administrativa;
Racionalidade da gestão pública;
Valorização do servidor.
Negar esse cômputo, em muitos casos, configura tratamento discriminatório e interpretação excessivamente restritiva da norma.
Licença Não É Interrupção da Vida Funcional
É essencial compreender que a licença para aperfeiçoamento não representa ruptura com a atividade pública. Ao contrário, ela:
Qualifica o servidor;
Melhora a prestação do serviço público;
Atende ao interesse coletivo.
Assim, o conceito de “efetivo exercício” não pode ser interpretado de forma meramente física ou presencial, mas sim funcional e teleológica, considerando a finalidade da atividade administrativa.
Como Defender Seus Direitos em Caso de Negativa
Se a Administração negar o cômputo da licença como tempo de efetivo exercício, o servidor pode adotar as seguintes medidas:
Solicitar fundamentação formal da negativa
Verificar a compatibilidade da decisão com o estatuto funcional
Reunir precedentes jurisprudenciais favoráveis
Protocolar recurso administrativo
Ingressar com ação judicial, se necessário
A Justiça tem concedido decisões favoráveis quando identifica interpretação restritiva, ausência de motivação adequada ou violação a princípios constitucionais.
Casos Reais de Reversão Judicial
Diversas decisões já reconheceram o direito ao cômputo do período de licença para fins de férias-prêmio, progressão funcional e outros benefícios estatutários.
Em um caso recente, o TJMG confirmou sentença que determinou a contagem do período de licença remunerada para aperfeiçoamento como tempo de efetivo exercício, justamente por reconhecer a identidade de finalidade com os programas de treinamento funcional.
Conclusão
A licença para aperfeiçoamento profissional não deve ser vista como afastamento prejudicial à carreira do servidor, mas como instrumento de valorização, qualificação e eficiência administrativa.
Quando a Administração nega o cômputo desse período, muitas vezes o faz por interpretação limitada da lei — interpretação essa que vem sendo corrigida pelo Poder Judiciário.
Se você é servidor público e teve esse direito negado:
Questione a decisão;
Busque orientação especializada;
Não aceite prejuízos funcionais indevidos.
Nosso escritório atua há anos na defesa de servidores públicos e candidatos em concursos, com inúmeros casos de reversão judicial de interpretações administrativas restritivas.
FAQs – Perguntas Frequentes
1. A licença para aperfeiçoamento sempre conta como efetivo exercício?
Depende da legislação local e das circunstâncias do caso, mas a jurisprudência tem reconhecido o direito quando há vínculo com o interesse público.
2. Posso usar esse tempo para férias-prêmio?
Sim, em muitos casos a Justiça tem reconhecido esse direito.
3. A Administração pode negar sem justificar?
Não. Toda negativa deve ser devidamente motivada.
4. Preciso entrar diretamente na Justiça?
Não. É recomendável tentar primeiro a via administrativa, sem prejuízo da posterior ação judicial.





