Juiz reconhece falha na confecção do laudo e garante participação do autor nas próximas fases do concurso da Polícia Penal do Estado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a reintegração de um candidato eliminado do concurso público da Polícia Penal do Estado, após constatar que a exclusão ocorreu por erro posteriormente assumido pelo laboratório responsável pela realização do exame toxicológico. A decisão foi proferida no último dia 20 de junho pelo juiz de Direito de Segundo Grau, Alexandre Morais Rosa.
De acordo com os autos, o candidato foi eliminado sob a justificativa de que o laudo toxicológico não atendia à exigência da janela de detecção mínima de 180 dias. No entanto, ele demonstrou que a falha foi causada por um erro no preenchimento do documento, posteriormente reconhecido e corrigido pelo próprio laboratório contratado.
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Inicialmente, o laudo indicava uma janela de “90 dias, podendo atingir período superior a 180 dias”. Durante o recurso administrativo, o candidato apresentou novo laudo retificado, no qual a empresa admitiu o equívoco e esclareceu que foram colhidos seis centímetros de cabelo, o que corresponde a um período de detecção de seis meses, como exige o edital.
“Em casos análogos, a compreensão jurisprudencial é de que o erro cometido por terceiros não pode prejudicar o candidato”, afirmou o magistrado em sua decisão. Ele destacou ainda a técnica utilizada pelo laboratório nos exames toxicológicos de larga janela de detecção, que considera a proporção de um centímetro de cabelo por mês.
Diante da comprovação do equívoco e da sua correção ainda na fase administrativa, o juiz entendeu pela urgência da tutela e determinou a imediata reintegração do candidato ao concurso, garantindo sua participação nas próximas etapas e, se aprovado, sua matrícula no Curso de Formação.
Para o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e responsável pela ação, a eliminação foi “injusta e desnecessária”. Segundo ele, “o erro foi corrigido a tempo, mas ignorado pela banca organizadora, o que infelizmente tem levado diversos casos semelhantes à Justiça, mesmo com jurisprudência pacífica favorável aos candidatos”.
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