Justiça garante direito de candidato pardo às cotas raciais em residência médica da UFTM

Sentença reconhece autodeclaração racial e aponta ilegalidade em edital que restringia vagas apenas a candidatos pretos

 

A Justiça Federal de Uberaba concedeu decisão favorável a um candidato pardo que buscava participar do processo seletivo para o programa de residência médica da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) por meio das vagas destinadas às cotas raciais. A sentença, proferida em 21 de maio pelo juiz federal Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal da cidade, reconheceu a legalidade da autodeclaração do candidato e apontou vícios no procedimento de heteroidentificação do certame.

 

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Na ação, o candidato alegou que o edital do processo seletivo violava a Lei nº 12.990/2014, ao restringir as cotas raciais exclusivamente a pessoas pretas, desconsiderando os candidatos pardos, também abrangidos pela legislação. O artigo 2º da referida lei estabelece que “poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE”.

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Apesar de a própria banca organizadora — a Associação de Apoio à Residência Médica de Minas Gerais (Aremg) — ter reconhecido que o candidato foi considerado pardo, ele foi impedido de concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas. Para o magistrado, essa conduta configura ilegalidade. “Na medida em que o processo seletivo considerou como critério de ingresso a condição de preto dos candidatos, é induvidoso o direito do autor. O Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, salvo se comprovada a existência de vício no procedimento ou ainda evidente ilegalidade do edital, verificado vício no procedimento de heteroidentificação”, afirmou o juiz na sentença.

 

Segundo o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação e especialista em Direito Administrativo, o caso revela uma prática recorrente que vem sendo denunciada há anos pelo Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas. “É nítido o direcionamento que as comissões de heteroidentificação têm dado para excluir candidatos pardos das cotas raciais. Desta vez, a exclusão veio já no edital. Esqueceram, contudo, que isso é ilegal”, disse. Ele também lembrou que a nova Lei nº 15.142/2025, recentemente sancionada, reafirma e amplia as cotas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, consolidando o entendimento jurídico vigente.

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Ficou com dúvidas sobre cotas raciais em concursos públicos? No programa X DA QUESTÃO do dia 29 de maio, Israel Mattozo respondeu a perguntas de vários concurseiros e concurseiras sobre o assunto. Confira no vídeo abaixo como foi:  

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